O futuro chegou na área SST!

Veio através da portaria nº 211 de 11 de Abril de 2019, que trata da a guarda eletrônica de todos os documentos em SST (PGR, PCMSO, LTCAT, ASO, AET e etc.) de forma facultativa a partir da data de publicação da mesma.
Os documentos deverão ser assinados no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e deverão estar em formato “PDF/A-1” descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
O que muita gente não sabe é que conforme o artigo 3º, a guarda de documentos físicos é facultativa seguindo os prazos do início da vigência da portaria:
– 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
– 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
– 2 (dois) anos, para as demais empresas.
Ou seja, desde o dia 11/04/2021 se tornou obrigatória a emissão e guarda destes documentos para a maioria das empresas.
A ASSESSORAR já está emitindo toda a documentação em conformidade com a portaria vigente, pois além de cumprir a legislação e o avanço da tecnologia, estamos contribuindo para a preservação das árvores do nosso planeta!
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