Segurança no Trabalho Industrial: Prevenção e Medidas para um Ambiente Seguro

No ambiente industrial, a segurança do trabalho é uma questão crucial para proteger os trabalhadores e evitar acidentes graves.

Neste artigo, vamos explorar os 5 principais riscos de segurança que podem ser encontrados nesse ambiente e discutir medidas preventivas específicas para minimizá-los.

Se você é um gestor ou trabalhador na indústria, este guia fornecerá informações valiosas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável:

 

  1. Riscos de quedas: As quedas representam um dos principais riscos no ambiente industrial. Escadas, plataformas elevadas, superfícies escorregadias e áreas de trabalho em altura são apenas alguns dos desafios enfrentados pelos trabalhadores. Para prevenir quedas, é essencial garantir a manutenção adequada das estruturas, fornecer treinamento em segurança para trabalhos em altura e incentivar o uso de equipamentos de proteção individual, como capacetes, cintos de segurança e sapatos antiderrapantes.
  2. Riscos de incêndio: A presença de materiais inflamáveis, equipamentos elétricos e processos industriais pode aumentar significativamente o risco de incêndios no ambiente industrial. É fundamental ter sistemas de prevenção e combate a incêndios adequados, como extintores de incêndio, sprinklers e sistemas de alarme, além de garantir que os trabalhadores recebam treinamento regular em evacuação e primeiros socorros.
  3. Riscos de exposição a produtos químicos: Muitas indústrias lidam com produtos químicos perigosos, que podem representar riscos à saúde dos trabalhadores. A exposição a substâncias químicas tóxicas ou corrosivas pode causar danos graves à saúde, como queimaduras, irritações na pele, problemas respiratórios e até mesmo doenças crônicas. É essencial fornecer treinamento sobre manuseio seguro de substâncias químicas, implementar medidas de controle de exposição, como ventilação adequada e uso de equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e óculos de segurança.
  4. Riscos de ruído excessivo: O ruído constante em ambientes industriais pode causar danos à audição dos trabalhadores ao longo do tempo. Máquinas e equipamentos barulhentos podem levar a problemas de audição irreversíveis se medidas de controle adequadas não forem implementadas. É importante realizar avaliações de ruído no ambiente de trabalho, fornecer equipamentos de proteção auricular, como protetores auriculares, e limitar a exposição ao ruído sempre que possível.
  5. Riscos ergonômicos: O trabalho repetitivo, posturas inadequadas e levantamento de cargas pesadas podem causar lesões musculoesqueléticas e problemas de saúde relacionados à ergonomia. Para minimizar esses riscos, é importante projetar estações de trabalho ergonômicas, fornecer treinamento sobre ergonomia aos trabalhadores, incentivar pausas regulares e oferecer equipamentos auxiliares, como carrinhos e guinchos, para facilitar o manuseio de cargas pesadas.

 

A segurança do trabalho no ambiente industrial é fundamental para proteger os trabalhadores e prevenir acidentes.

Ao identificar e entender os principais riscos, implementar medidas preventivas e promover uma cultura de segurança, é possível garantir um ambiente de trabalho mais seguro.

Investir em segurança do trabalho é um compromisso contínuo que resulta no bem-estar dos funcionários e no sucesso da empresa.

Ao adotar uma abordagem proativa, promover conscientização e implementar medidas preventivas, podemos construir um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo. Juntos, podemos criar um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e protegido.

 

 

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INSALUBRIDADE x PERICULOSIDADE

Muitas vezes nos perguntamos as diferenças entre Insalubridade e Periculosidade, mas afinal o que são e qual a diferença entre elas?

 

Vamos começar pela INSALUBRIDADE, que é regida pela NR 15 e constituída por 14 anexos, publicada através da portaria do MTB n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Nestes anexos são listadas as atividades insalubres através de avaliações qualitativas e os limites de tolerância para os agentes quantitativos.

 

A insalubridade é a exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos acima do limite de tolerância descritos nos anexos desta NR. Entende-se por limite de tolerância conforme item 15.1.15 da NR 15 a concentração ou a intensidade máxima ou mínima a um determinado agente, relacionado com sua natureza e o tempo de exposição que não causará danos à saúde do colaborador durante a sua vida laboral.

 

O adicional insalubridade é uma compensação financeira dada pela empresa pela exposição dos colaboradores a determinados agentes físicos, químicos e biológicos em suas atividades que causam prejuízos a saúde do colaborador em curto, médio e longo prazo. O pagamento da insalubridade não exime a empresa de adotar medidas administrativas e/ou fornecimento das medidas de proteção coletivas ou individuais.

 

Exemplo de alguns agentes/atividades insalubres são: Exposição ao ruído acima de 85 dB por 08 horas de trabalho sem a proteção adequada, exposição a agentes químicos acima do limite de tolerância listados no anexo 11 e os agentes químicos listados no anexo 13, atividades com exposição a ambientes alagados, exposição a radiações não ionizantes (solar, solda, laser de tratamento estético), atividades com pressões anormais, atividades contato com agentes biológicos listados no anexo 14 e etc.

 

Atualmente os graus de insalubridade pagos aos trabalhadores são de grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%) calculados sobre o salário mínimo regional da categoria de trabalho. Em caso de mais de uma incidência de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa, conforme item 15.3 da NR 15.

 

Para que a empresa saiba para quem deve pagar a insalubridade, ela precisa de uma avaliação criteriosa de todas as atividades da empresa e elaborar o LAUDO DE INSALUBRIDADE elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho nos termos 195 da CLT.

 

Já a PERICULOSIDADE, que é regida pela NR 16 e composta por 5 anexos, onde são listadas todas as atividades perigosas que ensejam o devido adicional, publicada através da portaria do MTB n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.

 

A PERICULOSIDADE é uma compensação financeira de 30% sob o salário base do funcionário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa devido a atividade exercida causar risco de vida ao colaborador.

 

O funcionário poderá optar pelo adicional de Insalubridade caso o mesmo seja de valor maior que a periculosidade conforme item 16.2.1 da NR 16, sendo vedada a acumulação destes benefícios.

 

É de responsabilidade da empresa a caracterização ou descaracterização das atividades perigosas, para isto ela deve elaborar um LAUDO DE PERICULOSIDADE elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho nos termos 195 da CLT.

 

Afinal, o que são atividades perigosas? São atividades que causam risco de vida aos colaboradores na execução das suas atividades, tais como: Trabalhos com exposição a eletricidade da rede de consumo doméstica – SEP energizada ou em subestações, trabalhos em áreas com armazenamento, transporte e/ou abastecimento de inflamáveis, atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos e/ou violência física, atividades com condução de motocicletas e atividades com exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

 

Para diminuir o impacto da periculosidade em sua empresa, as medidas administrativas são essenciais, sendo algumas delas:

 

  • A limitação de funcionários nas execuções das atividades perigosas com restrição de acessos a ambientes perigosos.
  • Armazenamento separado de inflamáveis em ambientes distantes dos funcionários e com ventilação adequada delegando a funcionários específicos o acesso a estes ambientes para a realização de alguma atividade específica.
  • Treinamentos periódicos para padronização na execução das atividades.
  • Manutenção preventiva nos equipamentos, sistemas de ventilação, EPCs e etc.

 

Concluindo, a INSALUBRIDADE é a exposição do trabalhador a agentes e atividades que causam problemas à saúde em curto, médio e longo prazo e a PERICULOSIDADE é a exposição a atividades que causam risco de vida ao trabalhador.

 

Trabalhamos com a elaboração destes laudos! Entre em contato conosco!

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Consulte as NR’s citadas nesse post: NR 15NR 16.

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Female welding a metal piece in the garage

A NOVA NR 01

Publicada inicialmente pela portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 a Norma Regulamentadora (NR) 01 surgiu para tratar sobre a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), servindo como base e campo de aplicação para as demais NRs, estabelecendo oficio do empregador, trabalhadores e órgãos competentes de SST.

 

Em sua última atualização, dada em março de 2020 seus textos foram revisados para a harmonização da norma com as demais NRs, tais como NR 07, NR 09 e NR 17. Nesta nova versão a norma apresenta premissas gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analisando o ambiente de trabalho e definindo estratégias para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

O PGR é formado por dois itens principais, são eles o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. O Inventário de Riscos deverá apontar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos) e os perigos do ambiente onde os mesmos deverão ser classificados através de uma matriz de risco, para que seja definido o nível de probabilidade e severidade.

 

Com base nessa classificação dos riscos e perigos, podemos definir níveis de prioridade em cada medida ser implantada na empresa com base no Plano de Ação, que são medidas que a empresa deverá tomar para o controle, neutralização e/ou eliminação destes riscos e perigos. Tais medidas deverão ser registradas e armazenadas pelo período mínimo de 20 anos.

 

Com esta nova abordagem, espera-se que haja redução dos níveis de riscos ocupacionais e que as empresas finalmente adotem e preservem uma cultura de saúde e segurança do trabalho no dia a dia.

 

Esta NR tem como previsão entrar em vigor em 03 janeiro de 2022, dado por efeitos da pandemia de COVID-19 e pela não publicação da nova NR 17 que compõe o conjunto de normas que irá assegurar o campo de aplicação da nova NR 01.

 

Outras Alterações da Nova Redação:

 

• Direitos e deveres do empregador e trabalhadores;

• Gestão informatizada dos documentos e informação de SST;

• Capacitação e treinamentos de SST;

• Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP;

• Instruções e exigências mínimas para o ensino EAD e Semipresencial.

 

Acompanhe-nos e fique por dentro de outras informações.

 

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É o fim do PPRA!

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos que vai substituir o PPRA a partir de 03/01/2022, deverá conter no mínimo o inventário de todos os riscos e perigos e um plano de ação para controle e/ou eliminação dos mesmos.

GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gestão dos riscos dentro das empresas. Todas as medidas descritas no plano de ação deverão ser implantadas e registradas conforme prazo estipulado no PGR onde tais registros deverão ser armazenados por pelo menos 20 anos.

Com uma equipe capacitada e um software líder no mercado, temos soluções para sua empresa atender todas estas demandas das novas normas regulamentadoras.

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Happy business team working together

A sua empresa está preparada para o eSocial?

O eSocial tem sido o motivo de preocupação para diversas empresas, mas nós temos a solução para você.

No dia 02 de Julho de 2021 o Governo divulgou o novo eSocial simplificado onde os eventos de Saúde e Segurança do trabalho deverão ser comunicados diretamente ao Governo, ou seja, as empresas deverão possuir os Programas de Saúde Ocupacionais (PPRA, PCMSO e LTCAT) e lançar as informações destes programas no eSocial através de Softwares homologados.

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser comunicados ao governo obrigatoriamente para as empresas do Grupo 1 (Faturamento acima de 78 milhões) em 13/10/2021 e as empresas do Grupos 2 e 3 (Demais empresas) em 10/01/2022.

A portaria na integra pode ser acessada através do link (CLIQUE AQUI)

A ASSESSORAR trabalha com o SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional, líder no mercado de Softwares de gestão de saúde e segurança do trabalho e que atende 100% ao eSocial.

Nós disponibilizamos duas soluções para que sua empresa atenda as exigências do eSocial, ambas são automatizadas e descomplicam o envio das informações trazendo facilidade para cumprir as obrigações governamentais, gerando assim tempo para que o empresário possa focar em seu crescimento.

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O futuro chegou na área SST!

Veio através da portaria nº 211 de 11 de Abril de 2019, que trata da a guarda eletrônica de todos os documentos em SST (PGR, PCMSO, LTCAT, ASO, AET e etc.) de forma facultativa a partir da data de publicação da mesma.

Os documentos deverão ser assinados no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e deverão estar em formato “PDF/A-1” descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
O que muita gente não sabe é que conforme o artigo 3º, a guarda de documentos físicos é facultativa seguindo os prazos do início da vigência da portaria:

– 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
– 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
– 2 (dois) anos, para as demais empresas.

Ou seja, desde o dia 11/04/2021 se tornou obrigatória a emissão e guarda destes documentos para a maioria das empresas.

A ASSESSORAR já está emitindo toda a documentação em conformidade com a portaria vigente, pois além de cumprir a legislação e o avanço da tecnologia, estamos contribuindo para a preservação das árvores do nosso planeta!

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