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A sua empresa está preparada para o eSocial?

O eSocial tem sido o motivo de preocupação para diversas empresas, mas nós temos a solução para você.

No dia 02 de Julho de 2021 o Governo divulgou o novo eSocial simplificado onde os eventos de Saúde e Segurança do trabalho deverão ser comunicados diretamente ao Governo, ou seja, as empresas deverão possuir os Programas de Saúde Ocupacionais (PPRA, PCMSO e LTCAT) e lançar as informações destes programas no eSocial através de Softwares homologados.

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser comunicados ao governo obrigatoriamente para as empresas do Grupo 1 (Faturamento acima de 78 milhões) em 13/10/2021 e as empresas do Grupos 2 e 3 (Demais empresas) em 10/01/2022.

A portaria na integra pode ser acessada através do link (CLIQUE AQUI)

A ASSESSORAR trabalha com o SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional, líder no mercado de Softwares de gestão de saúde e segurança do trabalho e que atende 100% ao eSocial.

Nós disponibilizamos duas soluções para que sua empresa atenda as exigências do eSocial, ambas são automatizadas e descomplicam o envio das informações trazendo facilidade para cumprir as obrigações governamentais, gerando assim tempo para que o empresário possa focar em seu crescimento.

Ficou interessado em conhecer nossas soluções? Entre em contato conosco!

Converse com a nossa Equipe -> (48) 99656-7707 / (48) 92000-0925

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O futuro chegou na área SST!

Veio através da portaria nº 211 de 11 de Abril de 2019, que trata da a guarda eletrônica de todos os documentos em SST (PGR, PCMSO, LTCAT, ASO, AET e etc.) de forma facultativa a partir da data de publicação da mesma.

Os documentos deverão ser assinados no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e deverão estar em formato “PDF/A-1” descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
O que muita gente não sabe é que conforme o artigo 3º, a guarda de documentos físicos é facultativa seguindo os prazos do início da vigência da portaria:

– 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
– 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
– 2 (dois) anos, para as demais empresas.

Ou seja, desde o dia 11/04/2021 se tornou obrigatória a emissão e guarda destes documentos para a maioria das empresas.

A ASSESSORAR já está emitindo toda a documentação em conformidade com a portaria vigente, pois além de cumprir a legislação e o avanço da tecnologia, estamos contribuindo para a preservação das árvores do nosso planeta!

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