Female welding a metal piece in the garage

A NOVA NR 01

Publicada inicialmente pela portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 a Norma Regulamentadora (NR) 01 surgiu para tratar sobre a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), servindo como base e campo de aplicação para as demais NRs, estabelecendo oficio do empregador, trabalhadores e órgãos competentes de SST.

 

Em sua última atualização, dada em março de 2020 seus textos foram revisados para a harmonização da norma com as demais NRs, tais como NR 07, NR 09 e NR 17. Nesta nova versão a norma apresenta premissas gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analisando o ambiente de trabalho e definindo estratégias para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

O PGR é formado por dois itens principais, são eles o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. O Inventário de Riscos deverá apontar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos) e os perigos do ambiente onde os mesmos deverão ser classificados através de uma matriz de risco, para que seja definido o nível de probabilidade e severidade.

 

Com base nessa classificação dos riscos e perigos, podemos definir níveis de prioridade em cada medida ser implantada na empresa com base no Plano de Ação, que são medidas que a empresa deverá tomar para o controle, neutralização e/ou eliminação destes riscos e perigos. Tais medidas deverão ser registradas e armazenadas pelo período mínimo de 20 anos.

 

Com esta nova abordagem, espera-se que haja redução dos níveis de riscos ocupacionais e que as empresas finalmente adotem e preservem uma cultura de saúde e segurança do trabalho no dia a dia.

 

Esta NR tem como previsão entrar em vigor em 03 janeiro de 2022, dado por efeitos da pandemia de COVID-19 e pela não publicação da nova NR 17 que compõe o conjunto de normas que irá assegurar o campo de aplicação da nova NR 01.

 

Outras Alterações da Nova Redação:

 

• Direitos e deveres do empregador e trabalhadores;

• Gestão informatizada dos documentos e informação de SST;

• Capacitação e treinamentos de SST;

• Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP;

• Instruções e exigências mínimas para o ensino EAD e Semipresencial.

 

Acompanhe-nos e fique por dentro de outras informações.

 

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É o fim do PPRA!

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos que vai substituir o PPRA a partir de 03/01/2022, deverá conter no mínimo o inventário de todos os riscos e perigos e um plano de ação para controle e/ou eliminação dos mesmos.

GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gestão dos riscos dentro das empresas. Todas as medidas descritas no plano de ação deverão ser implantadas e registradas conforme prazo estipulado no PGR onde tais registros deverão ser armazenados por pelo menos 20 anos.

Com uma equipe capacitada e um software líder no mercado, temos soluções para sua empresa atender todas estas demandas das novas normas regulamentadoras.

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Happy business team working together

A sua empresa está preparada para o eSocial?

O eSocial tem sido o motivo de preocupação para diversas empresas, mas nós temos a solução para você.

No dia 02 de Julho de 2021 o Governo divulgou o novo eSocial simplificado onde os eventos de Saúde e Segurança do trabalho deverão ser comunicados diretamente ao Governo, ou seja, as empresas deverão possuir os Programas de Saúde Ocupacionais (PPRA, PCMSO e LTCAT) e lançar as informações destes programas no eSocial através de Softwares homologados.

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser comunicados ao governo obrigatoriamente para as empresas do Grupo 1 (Faturamento acima de 78 milhões) em 13/10/2021 e as empresas do Grupos 2 e 3 (Demais empresas) em 10/01/2022.

A portaria na integra pode ser acessada através do link (CLIQUE AQUI)

A ASSESSORAR trabalha com o SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional, líder no mercado de Softwares de gestão de saúde e segurança do trabalho e que atende 100% ao eSocial.

Nós disponibilizamos duas soluções para que sua empresa atenda as exigências do eSocial, ambas são automatizadas e descomplicam o envio das informações trazendo facilidade para cumprir as obrigações governamentais, gerando assim tempo para que o empresário possa focar em seu crescimento.

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O futuro chegou na área SST!

Veio através da portaria nº 211 de 11 de Abril de 2019, que trata da a guarda eletrônica de todos os documentos em SST (PGR, PCMSO, LTCAT, ASO, AET e etc.) de forma facultativa a partir da data de publicação da mesma.

Os documentos deverão ser assinados no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e deverão estar em formato “PDF/A-1” descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
O que muita gente não sabe é que conforme o artigo 3º, a guarda de documentos físicos é facultativa seguindo os prazos do início da vigência da portaria:

– 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
– 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
– 2 (dois) anos, para as demais empresas.

Ou seja, desde o dia 11/04/2021 se tornou obrigatória a emissão e guarda destes documentos para a maioria das empresas.

A ASSESSORAR já está emitindo toda a documentação em conformidade com a portaria vigente, pois além de cumprir a legislação e o avanço da tecnologia, estamos contribuindo para a preservação das árvores do nosso planeta!

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