NR 01 e os Fatores Psicossociais: O Que Sua Empresa Precisa Avaliar para Estar em Conformidade
Riscos Psicossociais no Trabalho: Avaliação Obrigatória pela NR 01
A avaliação de riscos psicossociais no trabalho passou a ser obrigatória com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 no Diário Oficial da União. Por isso, essa norma reforça o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR 01. Assim, as empresas precisam identificar e tratar os fatores que afetam a saúde mental dos colaboradores.
Essa exigência entrou em vigor em 26 de maio de 2025. Além disso, a partir de 26 de maio de 2026, as fiscalizações e autuações serão intensificadas pelo Ministério do Trabalho. Portanto, é fundamental que as empresas com GRO e PGR ativos estejam preparadas para atender às novas demandas legais.
O que são riscos psicossociais segundo a Portaria nº 1.419?
Conforme o Anexo I da Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais incluem:
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Excesso de estresse no trabalho
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Sobrecarga de trabalho mental
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Conflitos hierárquicos e interpessoais
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Assédio moral ou sexual
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Demandas emocionais intensas
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Multitarefas simultâneas
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Impactos negativos na saúde mental dos colaboradores
Esses riscos devem ser avaliados por cargo. Além disso, a avaliação deve usar metodologia reconhecida. Por fim, os resultados precisam ser registrados no Inventário de Riscos Ocupacionais e no Plano de Ação do PGR.
Quais os riscos para quem não cumpre a norma?
Empresas que não realizarem a avaliação de riscos psicossociais estarão sujeitas a:
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Multas e autuações trabalhistas
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Responsabilização jurídica
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Afastamentos por transtornos mentais
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Queda de produtividade
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Prejuízo na imagem institucional
Quando a avaliação dos riscos psicossociais se tornou obrigatória?
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Desde 26 de maio de 2025, conforme Portaria MTE nº 1.419/2024
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Fiscalizações e multas a partir de 26 de maio de 2026
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Abrangência: todas as empresas com GRO e PGR ativos
Como a Assessorar pode ajudar sua empresa?
Na Assessorar, realizamos a avaliação completa de riscos psicossociais conforme a NR 01 e a Portaria nº 1.419/2024. Nossa metodologia é técnica e os relatórios são detalhados por cargo. Também usamos linguagem acessível para auditorias.
Oferecemos:
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Metodologia por pontuação média por cargo
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Classificação com matriz de risco 5×5 (probabilidade x severidade)
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Relatórios técnicos e visuais, prontos para auditoria
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Plano de ação prático, com prazos e medidas viáveis
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Suporte completo para conformidade legal e auditorias trabalhistas
Para saber mais, confira nosso conteúdo sobre PGR e GRO conforme NR 01.
Também recomendamos a leitura da Portaria MTE nº 1.419/2024 no Diário Oficial para conferir os detalhes oficiais.
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