NR 01 e os Fatores Psicossociais: O Que Sua Empresa Precisa Avaliar para Estar em Conformidade

Riscos Psicossociais no Trabalho: Avaliação Obrigatória pela NR 01

A avaliação de riscos psicossociais no trabalho passou a ser obrigatória com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 no Diário Oficial da União. Por isso, essa norma reforça o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR 01. Assim, as empresas precisam identificar e tratar os fatores que afetam a saúde mental dos colaboradores.

Essa exigência entrou em vigor em 26 de maio de 2025. Além disso, a partir de 26 de maio de 2026, as fiscalizações e autuações serão intensificadas pelo Ministério do Trabalho. Portanto, é fundamental que as empresas com GRO e PGR ativos estejam preparadas para atender às novas demandas legais.

O que são riscos psicossociais segundo a Portaria nº 1.419?

Conforme o Anexo I da Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais incluem:

  • Excesso de estresse no trabalho

  • Sobrecarga de trabalho mental

  • Conflitos hierárquicos e interpessoais

  • Assédio moral ou sexual

  • Demandas emocionais intensas

  • Multitarefas simultâneas

  • Impactos negativos na saúde mental dos colaboradores

Esses riscos devem ser avaliados por cargo. Além disso, a avaliação deve usar metodologia reconhecida. Por fim, os resultados precisam ser registrados no Inventário de Riscos Ocupacionais e no Plano de Ação do PGR.

Quais os riscos para quem não cumpre a norma?

Empresas que não realizarem a avaliação de riscos psicossociais estarão sujeitas a:

  • Multas e autuações trabalhistas

  • Responsabilização jurídica

  • Afastamentos por transtornos mentais

  • Queda de produtividade

  • Prejuízo na imagem institucional

Quando a avaliação dos riscos psicossociais se tornou obrigatória?

  • Desde 26 de maio de 2025, conforme Portaria MTE nº 1.419/2024

  • Fiscalizações e multas a partir de 26 de maio de 2026

  • Abrangência: todas as empresas com GRO e PGR ativos

Como a Assessorar pode ajudar sua empresa?

Na Assessorar, realizamos a avaliação completa de riscos psicossociais conforme a NR 01 e a Portaria nº 1.419/2024. Nossa metodologia é técnica e os relatórios são detalhados por cargo. Também usamos linguagem acessível para auditorias.

Oferecemos:

  • Metodologia por pontuação média por cargo

  • Classificação com matriz de risco 5×5 (probabilidade x severidade)

  • Relatórios técnicos e visuais, prontos para auditoria

  • Plano de ação prático, com prazos e medidas viáveis

  • Suporte completo para conformidade legal e auditorias trabalhistas

Para saber mais, confira nosso conteúdo sobre PGR e GRO conforme NR 01.

Também recomendamos a leitura da Portaria MTE nº 1.419/2024 no Diário Oficial para conferir os detalhes oficiais.


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A NOVA NR 01

Publicada inicialmente pela portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 a Norma Regulamentadora (NR) 01 surgiu para tratar sobre a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), servindo como base e campo de aplicação para as demais NRs, estabelecendo oficio do empregador, trabalhadores e órgãos competentes de SST.

 

Em sua última atualização, dada em março de 2020 seus textos foram revisados para a harmonização da norma com as demais NRs, tais como NR 07, NR 09 e NR 17. Nesta nova versão a norma apresenta premissas gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analisando o ambiente de trabalho e definindo estratégias para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

O PGR é formado por dois itens principais, são eles o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. O Inventário de Riscos deverá apontar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos) e os perigos do ambiente onde os mesmos deverão ser classificados através de uma matriz de risco, para que seja definido o nível de probabilidade e severidade.

 

Com base nessa classificação dos riscos e perigos, podemos definir níveis de prioridade em cada medida ser implantada na empresa com base no Plano de Ação, que são medidas que a empresa deverá tomar para o controle, neutralização e/ou eliminação destes riscos e perigos. Tais medidas deverão ser registradas e armazenadas pelo período mínimo de 20 anos.

 

Com esta nova abordagem, espera-se que haja redução dos níveis de riscos ocupacionais e que as empresas finalmente adotem e preservem uma cultura de saúde e segurança do trabalho no dia a dia.

 

Esta NR tem como previsão entrar em vigor em 03 janeiro de 2022, dado por efeitos da pandemia de COVID-19 e pela não publicação da nova NR 17 que compõe o conjunto de normas que irá assegurar o campo de aplicação da nova NR 01.

 

Outras Alterações da Nova Redação:

 

• Direitos e deveres do empregador e trabalhadores;

• Gestão informatizada dos documentos e informação de SST;

• Capacitação e treinamentos de SST;

• Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP;

• Instruções e exigências mínimas para o ensino EAD e Semipresencial.

 

Acompanhe-nos e fique por dentro de outras informações.

 

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