Female welding a metal piece in the garage

A NOVA NR 01

Publicada inicialmente pela portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 a Norma Regulamentadora (NR) 01 surgiu para tratar sobre a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), servindo como base e campo de aplicação para as demais NRs, estabelecendo oficio do empregador, trabalhadores e órgãos competentes de SST.

 

Em sua última atualização, dada em março de 2020 seus textos foram revisados para a harmonização da norma com as demais NRs, tais como NR 07, NR 09 e NR 17. Nesta nova versão a norma apresenta premissas gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analisando o ambiente de trabalho e definindo estratégias para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

O PGR é formado por dois itens principais, são eles o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. O Inventário de Riscos deverá apontar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos) e os perigos do ambiente onde os mesmos deverão ser classificados através de uma matriz de risco, para que seja definido o nível de probabilidade e severidade.

 

Com base nessa classificação dos riscos e perigos, podemos definir níveis de prioridade em cada medida ser implantada na empresa com base no Plano de Ação, que são medidas que a empresa deverá tomar para o controle, neutralização e/ou eliminação destes riscos e perigos. Tais medidas deverão ser registradas e armazenadas pelo período mínimo de 20 anos.

 

Com esta nova abordagem, espera-se que haja redução dos níveis de riscos ocupacionais e que as empresas finalmente adotem e preservem uma cultura de saúde e segurança do trabalho no dia a dia.

 

Esta NR tem como previsão entrar em vigor em 03 janeiro de 2022, dado por efeitos da pandemia de COVID-19 e pela não publicação da nova NR 17 que compõe o conjunto de normas que irá assegurar o campo de aplicação da nova NR 01.

 

Outras Alterações da Nova Redação:

 

• Direitos e deveres do empregador e trabalhadores;

• Gestão informatizada dos documentos e informação de SST;

• Capacitação e treinamentos de SST;

• Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP;

• Instruções e exigências mínimas para o ensino EAD e Semipresencial.

 

Acompanhe-nos e fique por dentro de outras informações.

 

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